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há 1 ano
Bom dia, Ticy. O empregador DEVE pagar os dias trabalhados e as verbas rescisórias. É obrigação. Sobre eventual desconto, é importante verificar se existe no contrato a "clausula assecuratória de
há 1 ano
Bom dia, Ticy. O empregador DEVE pagar os dias trabalhados e as verbas rescisórias. É obrigação. Sobre eventual desconto, é importante verificar se existe no contrato a "clausula assecuratória de
há 1 ano
Não chega a ser crime, Maurício, mas sim conduta errada da empresa por descumprir obrigação trabalhista prevista no contrato de trabalho.
há 1 ano
Não chega a ser crime, Maurício, mas sim conduta errada da empresa por descumprir obrigação trabalhista prevista no contrato de trabalho.
há 1 ano
Caro Wagner, caso preencha os requisitos referente ao período pré-aposentadoria previsto em norma coletiva, de acordo com a jurisprudência trabalhista compreende pela obrigação da empresa ao
há 1 ano
Caro Wagner, caso preencha os requisitos referente ao período pré-aposentadoria previsto em norma coletiva, de acordo com a jurisprudência trabalhista compreende pela obrigação da empresa ao
há 2 anos
Caro Tiago, a multa somente será devida se a empresa comprovar que a sua saída decorrente do pedido de demissão causou prejuízo. Caso contrário, não será devida a multa.
há 2 anos
Caro Tiago, a multa somente será devida se a empresa comprovar que a sua saída decorrente do pedido de demissão causou prejuízo. Caso contrário, não será devida a multa.
há 2 anos
Daniela, a conduta do empregador está errada. A multa somente é cobrada caso a sua saída cause algum prejuízo à empresa. O empregador deve comprovar este prejuízo. Caso não seja comprovado, a multa é
há 2 anos
Daniela, a conduta do empregador está errada. A multa somente é cobrada caso a sua saída cause algum prejuízo à empresa. O empregador deve comprovar este prejuízo. Caso não seja comprovado, a multa é
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