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19 de Abril de 2024

Contratos de fornecimento de alimentação não se aplica a Súmula nº 331, do TST

Publicado por Wilson Seabra
há 6 anos

Nos casos de contratos de fornecimento de alimentação, não se aplica a Súmula 331 do TST, tendo em vista que essa atividade não constitui atividade-fim (principal) nem atividade-meio (secundária) da empresa contratante.

Assim é mantido o entendimento pela mais alta Corte Trabalhista.

Fonte: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/empresa-de-logistica-nao-pag...

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/contratos-de-fornecimento-de-alimentacao-nao-se-aplica-a-sumula-n-331-do-tst/534138958

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