Contratos de fornecimento de alimentação não se aplica a Súmula nº 331, do TST
Publicado por Wilson Seabra
há 6 anos
Nos casos de contratos de fornecimento de alimentação, não se aplica a Súmula 331 do TST, tendo em vista que essa atividade não constitui atividade-fim (principal) nem atividade-meio (secundária) da empresa contratante.
Assim é mantido o entendimento pela mais alta Corte Trabalhista.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.