Juíza segue STF e nega pedido para obrigar recolhimento de contribuição sindical
O Supremo Tribunal Federal já estabeleceu que o fim da contribuição sindical obrigatória, imposta pela última reforma trabalhista (Lei 13.467), é constitucional. Baseado nesse entendimento, a juíza Amanda Diniz Oliveira, da 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, não acolheu pedido do Sindicato dos Comerciários para obrigar uma rede de supermercados a recolher a contribuição.
A juíza ressaltou que o Tribunal Superior do Trabalho já havia divulgado sua opinião favorável à constitucionalidade das alterações promovidas pela reforma trabalhista nos trechos que abordam a contribuição sindical.
“No entanto, diante da grande celeuma e divergências doutrinárias, foi ajuizada a ADI 5794 cuja decisão foi proferida no dia 29 de junho 2018 declarando a constitucionalidade do ponto da reforma trabalhista que extinguiu a obrigatoriedade da contribuição sindical”, ressaltou a juíza.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-jul-16/juiza-segue-stf-nega-recolhimento-contribuicao-sindical
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