Médico não consegue reconhecimento de vínculo empregatício com empresa de serviços hospitalares
Em razão de prestação de serviços eventuais, médico não obtém sucesso ao pleitear reconhecimento de vínculo empregatício com empresa de serviços hospitalares.
É de conhecimento notório que para reconhecimento da relação empregatícia devem estar preenchidos os seguintes requisitos: (i) pessoa física: o trabalhador não pode se fazer substituir por outra pessoa; (ii) não eventual: a prestação de serviços deve haver frequência, continuidade; (iii) onerosidade: remuneração pelo trabalho prestado; (iv) subordinação.
Na ausência de um dos requisitos, não há que se falar em relação empregatícia.
No caso, o trabalho prestado pelo médico era concretizado por diversos médicos, sem frequência ou continuidade pré-definida. Logo, ausentes os requisitos da pessoalidade e não eventualidade.
Fonte: https://lnkd.in/dsebMvF
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.