Não há relação de emprego entre Cabify e motorista, decide juíza do Trabalho
Publicado por Wilson Seabra
há 6 anos
A prestação de serviços de transporte por meio de serviço não é considerada vínculo de emprego, tendo em vista ausência de subordinação jurídica, conforme entendimento da juíza da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo.
"Este conjunto de regras comportamentais não podem ser confundidas com subordinação jurídica, mesmo porque, nesse tipo de negócio, a autonomia do prestador do serviço também é inerente à relação" e destaca a afirmação do motorista parceiro de "que tinha liberdade para acionar ou desacionar o aplicativo; que podia ou não aceitar a corrida”, afirmou a juíza.
Processo 1002011-63.2017.5.02.0048
Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-jul-21/nao-relacao-emprego-entre-cabify-motorista-decide-juiza
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