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16 de Abril de 2024

Revista visual indiscriminada de bolsa de empregado não gera dano

Publicado por Wilson Seabra
há 6 anos

Realização de revistas visuais indiscriminada de bolsas e mochilas, sem contato físico, não fere a intimidade ou dignidade do trabalhador, de modo que não gera indenização por dano moral.

Assim entende a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sendo utilizado como argumento “A circunstância mencionada no acórdão regional de que a empresa podia efetuar a revista das bolsas ‘diante dos clientes da loja’ tampouco revela ilicitude”, avaliou, ressaltando que o TRT-10 registrou que era o empregado quem escolhia o lugar para mostrar os pertences. "

Processo: RR - 342-45.2012.5.10.0015

Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-jul-29/revista-visual-indiscriminada-bolsa-empregado-nao-gera-dano

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/revista-visual-indiscriminada-de-bolsa-de-empregado-nao-gera-dano/606135051

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