Regras disciplinares no café da manhã dão direito a horas extras
Publicado por Wilson Seabra
há 6 anos
O período utilizado pelo trabalhador para tomar café da manhã, se tiver que seguir medidas disciplinares, pode ser considerado como tempo à disposição do empregador, o que enseja ao pagamento de eventuais horas extras.
Assim entendeu e fundamentou a relatora do processo no TST desembargadora convocada Cilene Ferreira Amaro dos Santos, anotou que, diante das informações de que havia sanções disciplinares que poderiam ser aplicadas durante o café, impossível não concluir que o trabalhador estava à disposição da empresa.
Processo RR-10656-62.2017.5.18.0141
Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-ago-09/regras-disciplinares-cafe-manha-dao-direito-horas-extras
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