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24 de Abril de 2024

Empresa também responde por assédio cometido via celular corporativo, diz juiz

Publicado por Wilson Seabra
há 6 anos

A empresa tem responsabilidade objetiva quando cometido assédio por meio de celular corporativo.

Assim compreendeu o juiz José Mauricio pontes Júnior, da 12ª Vara do Trabalho de Natal (RN), ao verificar que nas conversas registradas no aplicativo de mensagens, nas quais o sócio da empresa ré pedia que a funcionária enviasse "fotos sensuais".

De acordo com a decisão, como o celular era corporativo, a empresa se tornou responsável, na modalidade objetiva. A companhia deveria "ter lançado mão de meios hábeis a coibir que, no seu ambiente profissional e se utilizando de ferramenta de trabalho, tenham sido praticados as condutas sob exame", entendeu o juiz.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-set-25/empresa-responde-assedio-cometido-via-celular-corporativo

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-tambem-responde-por-assedio-cometido-via-celular-corporativo-diz-juiz/630311277

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